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Guia Oficial 2026

Portaria 671/2021:
Guia Completo

Tudo que você precisa saber sobre a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. Requisitos, checklist, penalidades e como implementar controle de ponto conforme.

O Que é a Portaria 671/2021?

Publicada em 8 de novembro de 2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego define as regras atualizadas para controle de ponto eletrônico no Brasil. Esta norma substitui a antiga Portaria 1510/2009 e representa uma mudança importante na forma como empresas devem gerenciar o registro de jornada dos colaboradores.

A principal diferença em relação à legislação anterior está na eliminação da necessidade de certificação prévia pelo MTE. Agora, a responsabilidade pela conformidade recai diretamente sobre o empregador, que deve garantir que seu sistema atenda aos requisitos técnicos estabelecidos.

Objetivos da Portaria

  • Garantir transparência nos registros de jornada de trabalho
  • Prevenir fraudes e manipulações em sistemas de ponto
  • Proteger os direitos trabalhistas de empregados e empregadores
  • Permitir o uso de tecnologias modernas como aplicativos mobile e sistemas em nuvem

Quem deve seguir a Portaria 671?

De acordo com a CLT, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a realizar o controle de jornada. A Portaria 671 se aplica a qualquer empresa que opte pelo registro eletrônico de ponto, seja através de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) ou sistemas alternativos.

Importante: Mesmo empresas com menos de 20 colaboradores podem optar pelo controle eletrônico e, nesse caso, devem seguir as mesmas regras.

Requisitos Obrigatórios

1

Imutabilidade dos Registros

O sistema não pode permitir alteração ou exclusão de registros após a gravação. Este é um dos pontos mais críticos da portaria e visa proteger tanto empregador quanto empregado contra fraudes.

Proibições:

  • • Alteração retroativa sem auditoria
  • • Exclusão de marcações
  • • Limitação artificial de quantidade de batidas
  • • Pré-assinalação de horários
2

Geolocalização

Embora não seja obrigatória por lei, a geolocalização é fortemente recomendada para trabalhadores em regime remoto ou externo. Auxilia na comprovação de local de trabalho.

Funcionalidades recomendadas:

  • • Captura de coordenadas GPS no momento do registro
  • • Validação de perímetro autorizado
  • • Histórico de localizações para consulta
3

Identificação do Registro

Cada marcação de ponto deve conter informações completas de identificação conforme Art. 74 da CLT.

Dados obrigatórios:

  • • CNPJ do estabelecimento
  • • CPF do trabalhador
  • • Nome completo do colaborador
  • • Data e hora exata da marcação
  • • Tipo de marcação (entrada, saída, intervalo)
4

Transparência e Acesso

O trabalhador tem direito a acessar seus registros de ponto de forma fácil e imediata, sem depender de aprovação ou intermediários.

Requisitos de acesso:

  • • Visualização em tempo real via app ou web
  • • Possibilidade de exportação ou impressão
  • • Histórico completo de ajustes e justificativas
  • • Interface clara e compreensível
5

Armazenamento e Retenção

Conforme legislação trabalhista, os registros devem ser mantidos pelo prazo prescricional de 5 anos.

Boas práticas:

  • • Sistema de backup automático diário
  • • Criptografia de dados sensíveis
  • • Redundância geográfica para proteção
  • • Política clara de retenção de dados
6

Adequação à LGPD

Sistemas de ponto lidam com dados pessoais e, portanto, devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Obrigações LGPD:

  • • Consentimento explícito para coleta de biometria
  • • Transparência sobre uso e armazenamento
  • • Direito de portabilidade e exclusão de dados
  • • Nomeação de DPO quando aplicável

Checklist de Conformidade

Utilize esta checklist para avaliar a adequação do seu sistema de ponto à Portaria 671/2021. Todos os itens devem ser atendidos para garantir conformidade legal.

Penalidades por Não Conformidade

Multas e Sanções Administrativas

Empresas que não cumprem a Portaria 671/2021 estão sujeitas às seguintes penalidades, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho:

  • R$ 400,00 a R$ 4.000,00 por empregado

    Valor da multa varia conforme porte da empresa e gravidade da infração

  • Dobro do valor em caso de reincidência

    Fiscalizações subsequentes aumentam significativamente o valor das penalidades

  • Processos trabalhistas

    Registros irregulares podem levar a ações judiciais por horas extras não pagas

Caso Real

Em 2024, uma empresa do setor de logística em São Paulo foi autuada pela fiscalização do trabalho após denúncia de funcionários. O sistema utilizado permitia que gestores alterassem registros de ponto retroativamente sem manter histórico de alterações.

O resultado foi uma multa administrativa de R$ 118.000 (referente a 43 trabalhadores) e uma ação trabalhista coletiva que resultou no pagamento de aproximadamente R$ 290.000 em horas extras não contabilizadas corretamente.

Guia de Implementação

1

Diagnóstico do Sistema Atual

Antes de qualquer mudança, é fundamental entender a situação atual da sua empresa.

  • • Realize auditoria completa do sistema de ponto em uso
  • • Identifique gaps de conformidade com a Portaria 671
  • • Documente todas as não conformidades encontradas
  • • Levante custos de adequação versus substituição do sistema
2

Seleção de Solução Conforme

Se a adequação do sistema atual não for viável, procure alternativas que garantam conformidade.

  • • Verifique se o fornecedor fornece declaração formal de conformidade
  • • Confirme que o sistema garante imutabilidade de registros
  • • Avalie recursos de geolocalização (essencial para trabalho remoto)
  • • Teste a facilidade de uso para os colaboradores
  • • Solicite demonstração do histórico de auditoria
3

Capacitação das Equipes

A implementação técnica é apenas parte do processo. Pessoas precisam estar preparadas.

  • • Treine o RH sobre os requisitos legais da Portaria 671
  • • Capacite todos os colaboradores no uso correto do sistema
  • • Prepare gestores para interpretar relatórios e aprovar ajustes
  • • Estabeleça procedimentos claros para situações excepcionais
4

Monitoramento Contínuo

A conformidade não é um evento único, mas um processo contínuo.

  • • Realize auditorias internas trimestrais dos registros
  • • Revise periodicamente os ajustes manuais e suas justificativas
  • • Mantenha-se atualizado sobre mudanças na legislação trabalhista
  • • Monitore indicadores de anomalias (marcações fora do padrão)

Perguntas Frequentes

Ainda é necessário certificar o sistema pelo MTE?

Não. Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021 foi justamente a eliminação da obrigatoriedade de certificação prévia pelo Ministério do Trabalho, que era exigida pela antiga Portaria 1510/2009.

Atualmente, a responsabilidade pela conformidade recai sobre o empregador, que deve garantir que o sistema adotado atenda a todos os requisitos técnicos estabelecidos pela portaria. Recomenda-se solicitar ao fornecedor uma declaração formal de conformidade.

É permitido usar aplicativo de celular para registro de ponto?

Sim, aplicativos mobile são perfeitamente válidos segundo a Portaria 671/2021, desde que atendam aos requisitos técnicos obrigatórios.

O aplicativo deve garantir imutabilidade dos registros, coletar geolocalização (quando aplicável), permitir acesso imediato do trabalhador aos seus dados e manter todos os registros com as informações obrigatórias (CNPJ, CPF, data/hora).

Como proceder quando o colaborador esquece de bater o ponto?

Ajustes manuais são permitidos, mas devem seguir um procedimento rigoroso para manter a conformidade legal.

É obrigatório que o ajuste seja acompanhado de: (1) justificativa documentada explicando o motivo, (2) aprovação formal de um gestor autorizado, e (3) registro completo da alteração no sistema, incluindo quem fez, quando e por quê. Esse histórico deve ficar disponível para consulta e fiscalização.

Por quanto tempo devo armazenar os registros de ponto?

Os registros de ponto devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

Este prazo está relacionado ao período prescricional para ações trabalhistas. Durante esse período, os dados devem estar acessíveis para consulta por parte de fiscalizações, auditorias ou processos judiciais.

Empresas com menos de 20 funcionários precisam seguir a Portaria 671?

Não há obrigatoriedade de controle de ponto para empresas com menos de 20 trabalhadores, segundo o Art. 74 da CLT.

No entanto, se a empresa optar voluntariamente por implementar um sistema eletrônico de registro de ponto, mesmo tendo menos de 20 colaboradores, ela deverá seguir todas as regras estabelecidas pela Portaria 671/2021.

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